ACÓRDÃO 151/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesREMESSA NECESSÁRIAPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010778.5– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EVERTON DE MEDEIROSNotificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010778-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Everton de Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2003, 2009 a 2012 e 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.070.01.0013.0000.6, seq. 1033922.1.
Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais