SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 154/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesPROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024/012065.0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ELANE ROSCIELLE DA COSTA MEDEIROS Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012065.0– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Elane Roscielle da Costa Medeiros, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.077.02.0091.0000.3, Seq. 1015541.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso  existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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