SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 76/2025 – TATM

 PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001155.1 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALDECI SALES DE SOUSA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001155.1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aldeci Sales de Sousa, conhecendo da remessa ex officio, contudo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo  a decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.293.02.0157.0000.2, Seq. 1041438.0, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005, 2009, 2013 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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