SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 80/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/021578.2 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LUIZ GILSON REGIS  NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021578.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Gilson Regis, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.032.02.0173.0000.7, Seq. 1010509.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios  posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

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