SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 78/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 004968.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARGARIDA DA ESCOSSIANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 20 (vinte) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004968.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Margarida da Escossia, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.067.04.0265.0000.1, Seq. 1001394.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006, 2008 a 2013 e 2016 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios  posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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