SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 68/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024/019001.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSE AVELINO DA SILVEIRA NETONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 06 (seis) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019001.1– SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Jose Avelino da Silveira Neto, conhecendo, da presente remessa de ofício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.002.01.0026.0000.5, Seq. 1009402.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2010 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 09 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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