PORTARIA Nº 108, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art.89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 534552-2, para atuar como GESTOR do CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula 535826-2.Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora MAXWELLY MONTEIRO MOTA matrícula nº 539961, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Tendo como substituto eventual a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula n° 536482.Art. 4º São atribuições da fiscal contratação:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que por ventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverãoser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde