PORTARIA Nº 85/2025 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, e nos termos da Lei nº 029/2008,CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;CONSIDERANDO o interesse da Administração em institucionalizar uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta por servidores efetivos estáveis, com vistas a conferir maior celeridade e regularidade aos procedimentos disciplinares,RESOLVE:Art. 1º Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar responsabilidades funcionais por infrações administrativas cometidas por servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente.Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos estáveis para compor a Comissão de que trata o artigo anterior:I – CAIO RAMON GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 153-9, que exercerá a função de Presidente da Comissão;II – ALINE ESTEVAM CARVALHO, matrícula nº 124-4, membro titular;III – JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula nº 139-2, membro titular;IV – AMANDA SANTANA BALBI, matrícula nº 156-9, membro suplente.Art. 3º A Comissão ora constituída exercerá suas funções com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, e observará as disposições do Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 029/2008, os membros da Comissão farão jus à gratificação prevista no Art. 32 da Lei nº 46/2010.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 10 de junho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró