RESOLUÇÃO Nº 004/2025 - CMI
O Conselho Municipal do Idoso - CMI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850, de 9 de outubro de 2020, que regulamento a Lei Municipal nº 2.320, de 12 setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do Idoso, instituí o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que promovam a valorização, o protagonismo e a inclusão social da pessoa idosa;CONSIDERANDO a importância de projetos que resgatem e preservem a memória, as histórias de vida e as contribuições sociais, culturais e afetivas das pessoas idosas;CONSIDERANDO o parecer favorável da Reunião Extraordinária de 10/06/2025 deste Conselho;CONSIDERANDO o edital do Itaú Viver Mais, que estimula a execução de projetos que fortaleçam a rede de proteção dos direitos da pessoa idosa, bem como o ciclo de políticas públicas orientadas ao envelhecimento populacional.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto “Vidas que Contam”, propostos pela Organização da Sociedade Civil: Casa Assistencial Nosso Lar, Associação Civil, Assistencial, Cultural, Beneficente e Filantrópica, com personalidade jurídica e inscrita no CNPJ de N° 40.772.717/0001-76. Com o objetivo de promover o resgate da história de vida das pessoas idosas do Território, por meio de atividades culturais, sociais e ações intergeracionais.Art. 2º Autorizar a execução do projeto conforme o plano de trabalho apresentado, respeitando os critérios legais e diretrizes estabelecidas por este Conselho.Art. 3º Determinar que a entidade proponente apresente relatórios periódicos de execução e prestação de contas conforme cronograma acordado.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2025
JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO
Presidente do CMI