CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 05/2025 - CMI

 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850. de 9 de outubro de 2020, que regulamento a Lei Municipal nº 2.320, de 12 setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do Idoso, instituí o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que promovam a valorização, o protagonismo e a inclusão social da pessoa idosa;CONSIDERANDO a importância de projetos que resgatem e preservem a memória, as histórias de vida e as contribuições sociais, culturais e afetivas das pessoas idosas;CONSIDERANDO o parecer favorável da Reunião Extraordinária de 10/06/2025 deste Conselho;CONSIDERANDO o edital do Itaú Viver Mais, que estimula a execução de projetos que fortaleçam a rede de proteção dos direitos da pessoa idosa, bem como o ciclo de políticas públicas orientadas ao envelhecimento populacional.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto “Meus fios brancos acendem luzes de afeto e história”, proposto pela Organização da Sociedade Civil: Instituto Amantino Câmara - ILPI, Associação beneficente, sem fins lucrativos, revestida de personalidade jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ nº 08.261.992/0001-12. Com o objetivo de ampliar as condições estruturais e ambiência do Instituto Amantino Câmara por meio da aquisição de sistema de energia solar, camas adequadas as necessidades individuais dos residentes e veículo adaptado para transporte de pessoas cadeirantes, promovendo bem-estar, segurança e qualidade de vida às pessoas idosas acolhidas;Art. 2º Autorizar a execução do projeto conforme o plano de trabalho apresentado, respeitando os critérios legais e diretrizes estabelecidas por este Conselho.Art. 3º Determinar que a entidade proponente apresente relatórios periódicos de execução e prestação de contas conforme cronograma acordado.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2025

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente do CMI

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