PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X da Lei 060 de 9 de dezembro de 2011; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 25/2024, que originou a Adesão nº 01/2024, a Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+, cujo objeto é Prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado;CONSIDERANDO que o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, aceitou os termos e condições presentes no processo administrativo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, no curso da execução do contrato nº 06/2024, referente a Adesão nº 01/2024, a Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, são aqueles nomeados através da portaria nº 111 publicada em 26 de março de 2025.Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da Ata de Registro de Preços nº 20/2023, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró