PORTARIA Nº 80, DE 12 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a PATRÍCIA COSTA DE SOUZA, RG n.º 42XX67 – ITEP/RN, CPF nº 222.XXX.XXX-53, na condição de CÔNJUGE do segurado JOÃO BOSCO DE SOUZA, RG n° 005XX39 SSP-RN, CPF n° 130.XXX.XXX-87, aposentado no cargo de Médico, com matrícula n° 0033073-1, falecido em 24 de março de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 3.224,58 (três mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados:Resumo do cálculo:Proventos do Instituidor: R$ 4.960,89Cota familiar (50%): R$ 2.480,45Cota dependente (15%): R$ 744,13VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 3.224,58Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 24 de março de 2025.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró