SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 112, DE 12 DE JUNHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO, Matricula nº 543578-01, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025, Pregão nº 20/2024 SME e o Processo Administrativo nº 208/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, tendo como substituto eventual LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, Matricula nº 0086746-1.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora CLAUDIA GLAUCIANA CASTRO, matrícula nº 81159-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025 e pregão nº 20/2024- SME e ao Processo Administrativo nº 208/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, tendo como substituto eventual MARIA NENEM FERNANDES, matrícula nº 9958-9.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Junho de 2025.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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