CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 88/2025 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso I, do Regimento Interno.CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 068, de 08 de março de 2012, que institui a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mossoró e estabelece suas finalidades;CONSIDERANDO a necessidade de promover a estruturação, organização e fortalecimento das atividades pedagógicas, técnicas e administrativas da Escola do Legislativo;CONSIDERANDO a importância de oferecer aos parlamentares, servidores e à comunidade em geral oportunidades de formação, capacitação e aperfeiçoamento;RESOLVE:Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela implementação, organização e fortalecimento das ações da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores:I - ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS – Diretora Geral da Câmara Municipal de Mossoró – Matrícula nº 034487-8II - JEFESSON MEDEIROS DE MELO – Chefe de Gabinete da Presidência – Matrícula nº 034491-3III - SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO – Assessor Técnico-Administrativo 1 - Matrícula N° 034702-7.Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, de forma colegiada e articulada com os setores administrativos e parlamentares desta Casa Legislativa:I – Propor e elaborar o Regimento Interno da Escola do Legislativo, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 068/2012;II – Apresentar proposta de cronograma de cursos, palestras, seminários e demais atividades pedagógicas destinadas a parlamentares, servidores e à comunidade;III – Identificar demandas de capacitação e formação continuada nos diversos setores da Câmara Municipal;IV – Sugerir parcerias e convênios com instituições de ensino e outras Escolas do Legislativo, em âmbito estadual e nacional;V – Avaliar e propor diretrizes para a estruturação física, pedagógica e administrativa da Escola do Legislativo.Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho poderão convidar, sempre que necessário, colaboradores ou especialistas para contribuir com os estudos e propostas.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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