SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 71/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001021.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIO GOMES DE LIRA  NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001021.0  - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Gomes de Lira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.012.04.0605.0000.3, Seq. 1011634.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 17 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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