ACÓRDÃO 75/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002409.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ROBERTO PAULO DA SILVA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002409.2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Roberto Paulo da Silva, conhecendo da remessa ex officio, contudo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.215.02.0199.0000.5, Seq. 1039637.3, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais