SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 074/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/012785.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: A3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 14 (catorze) do mês de maio de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/012785.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa A3 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre um Condomínio Residencial Multifamiliar denominado “Residencial Terraço Simonetti (Loteamento Nova Florândia I)”, localizado na Rua Antônia Brígida da Fonseca, nº 75, Bairro Santa Delmira, Mossoró/RN, conforme consta no Alvará de nº 4972/1111, nesta cidade, inscrito sob o nº 1.0017.188.02.0135.0000.8, SEQ. 1.039148.7, datado em 25/04/2014, inserido no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, conforme benefício concedido pela Lei Municipal nº 3.834/2020. 

Mossoró-RN, 17 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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