SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 82/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/016749.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MICHELINE GLAUCE K DE L NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016749.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Micheline Glauce K de L Nogueira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1999 a 2002 e de 2012 a 2019 do imóvel de inscrição de nº 1000702702 018300000, Sequencial 10119094, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2020, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 17 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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