ACÓRDÃO 83/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 000539.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DA SALETE SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000539.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria da Salete Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.051.02.0168.0000.0, Seq. 1005448.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais