SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 80/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/000601.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: AURIDICE BEZERRA BATISTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/000601.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Auridice Bezerra Batista, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, dar-lhe provimento, alterando a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.031.04.0385.0001.6, Seq. 1007531.3, referente ao(s) exercício(s) de  1993 a 2005 e de 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios  posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 17 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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