ACÓRDÃO 85/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001316.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA NUBIA DOS SANTOSNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001316.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Nubia dos Santos, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, dar-lhe provimento, alterando a Decisão de primeira instancia parcialmente, decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL relativos ao imóvel inscrito sob o nº1.0004.047.01.0092.0000,9, sequencial nº 10078924, referentes ao(s) exercício(s) de 2020, em razão da não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que estão sob cobrança judicial, bem como pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do mesmo imóvel, referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2008 a 2013 e 2016 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025