PORTARIA Nº 83, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eConsiderando-se a necessidade de garantir a regularidade cadastral e a manutenção do pagamento dos benefícios;Considerando-se a modernização dos procedimentos administrativos e a disponibilização de tecnologia digital para a realização da Prova de Vida de forma segura e eficiente;Considerando-se a diretriz de promover a desburocratização e o atendimento humanizado, especialmente aos beneficiários com dificuldades de locomoção;Resolve:Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de Prova de Vida Digital dos beneficiários do O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, PREVI-MOSSORÓ, a ser realizada exclusivamente por meio do aplicativo oficial deste sistema previdenciário.Art. 2º A realização da Prova de Vida será obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, conforme cronograma estabelecido nesta Portaria.Art. 3º O cronograma será organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, agrupados em quinzenas com prazo de 15 dias para realização da prova de vida, abrangendo três meses de aniversário por quinzena.Art. 4º O prazo total para a realização da Prova de Vida será de 60 (sessenta) dias, conforme o seguinte cronograma: Período Beneficiários convocados 1ª Quinzena: de 01 a 15 de julho Nascidos em janeiro, fevereiro e março 2ª Quinzena: de 16 a 31 de julho Nascidos em abril, maio e junho 3ª Quinzena: de 01 a 15 de agosto Nascidos em julho, agosto e setembro 4ª Quinzena: de 16 a 31 de agosto Nascidos em outubro, novembro e dezembro Art. 5º Após o término das quatro quinzenas, será concedido um prazo adicional de 15 (quinze) dias para os beneficiários que, por quaisquer motivos, não realizarem a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido.Parágrafo único. O prazo suplementar ocorrerá de 01 a 15 de setembro, com abrangência para todos os aniversariantes que não tenham cumprido a obrigação no período regular.Art. 6º O não cumprimento da Prova de Vida, mesmo após o prazo adicional, poderá resultar na suspensão temporária do pagamento do benefício, até que a regularização seja efetuada.Art. 7º A Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente por meio do aplicativo oficial, mediante reconhecimento facial, garantindo a segurança e a autenticidade do procedimento.Parágrafo único. Beneficiários com dificuldades comprovadas para o uso de tecnologia poderão solicitar atendimento presencial, mediante agendamento prévio junto à Central de Atendimento do Instituto.Art. 8º O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, PREVI-MOSSORÓ, deverá realizar ampla divulgação desta Portaria e do cronograma, utilizando seus meios oficiais de comunicação, incluindo site, redes sociais e contato direto com os beneficiários.Art. 9º Casos excepcionais e omissos serão analisados pela Diretoria Executiva de Previdência.Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró