LEI Nº 4.194, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cursos de primeiros socorros ofertados no município de Mossoró deverão incluir em seus conteúdos programáticos informações sobre protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), especialmente os seguintes:I – Plano de Segurança Comportamental Aplicado (PSCA), que estabelece medidas preventivas e de intervenção para garantir a segurança da pessoa com TEA e dos demais presentes no ambiente em situações de crise comportamental;II – Suporte de Comportamento Aplicado (SCA), que orienta sobre estratégias de apoio e intervenção durante uma crise comportamental, visando reduzir o risco de lesões e promover a segurança e o bem-estar da pessoa com TEA e de quem está ao seu redor;III – Plano de Contenção de Movimentos (PCM), que define procedimentos seguros e éticos para a contenção física em situações de crise comportamental, quando necessário, visando prevenir danos físicos e emocionais para todas as partes envolvidas;IV – Plano de Crise e Manejo de Comportamento (PCMA), que engloba estratégias de prevenção, intervenção e manejo de crises comportamentais, contemplando aspectos como comunicação, redirecionamento e apoio emocional.Art. 2° As informações sobre os protocolos PSCA, SCA, PCM e PCMA deverão ser apresentadas de forma clara e acessível nos materiais didáticos e nas aulas teóricas e práticas dos cursos de primeiros socorros, esclarecendo-se que a aplicação desses protocolos depende de curso específico.Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró