DECRETO Nº 7.392, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Avenida Alberto Maranhão, n. 1.326, Centro, Município de Mossoró, delimitado pela poligonal descrita na formado Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A área referida no art. 1º deste Decreto destina-se a preservar o bem imóvel de valor histórico, artístico e cultural, impedindo a sua destruição e a descaracterização do patrimônio cultural desta municipalidade, bem como possibilitar a ampliação da sede do governo municipal e a utilização da área para o cumprimento do eminente interesse público, nos termos das alíneas “h” e “k” do art. 5º do Decreto-Lei Nacional nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse, nos termos do § 3º do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, aplicável tanto à via administrativa quanto para propositura de ação judicial. Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras. Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação do proprietário do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização. Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor. Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró