ACÓRDÃO 94/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007896.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JHULYANA THABYLA DO COUTO DE PAIVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: VANUSA COSTA DE PAIVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007896.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vanusa Costa de Paiva, conhecendo do recurso ex officio, para, no mérito, em harmonia com o parecer da Douta procuradora do Município, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, determinando o CANCELAMENTO dos lançamentos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das taxas a ele vinculadas, relativos ao imóvel de inscrição imobiliária nº 1.0031.446.01.0322.0000.0, sequencial nº 40123324, de modo que reconheceu a não incidência de tais tributos, por estar o bem sujeito à tributação pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Mossoró-RN, 18 de junho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais