SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 89/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004036.5 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: TERTULIANO AIRES DIAS SEGUNDONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004036.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Tertuliano Aires Dias Segundo, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.103.02.0104.0000.0, Seq. 1044569.2, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 18 de junho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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