PORTARIA Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, referente a Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para pavimentação em diversas ruas do Município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza;CONSIDERANDO que a empresa V. C. E M. LTDA participou da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e esteva ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame; CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa V. C. E M. LDTA, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa na Concorrência Eletrônica nº 02/2025 –SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa V. C. E M. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa V. C. E M. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente. Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura