PORTARIA Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA/RN, CNPJ 00.639.299/0001-29 referente ao Processo nº 11/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula 53298-3.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidora ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula 52034-9, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°04/2024, Inexigibilidade nº 01/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS URBANOS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA/RN, CNPJ 00.639.299/0001-29 referente ao Processo nº 11/2024, tendo como substituto eventual, SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 53108-1 .Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos