GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.198, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DO NAZARENO FILADÉLFIA, inscrita no CNPJ n° 49.977.269/0001-11, situada à Av. São Jerônimo, n° 293 — Santa Delmira, Mossoró - RN, CEP: 59.615-100.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró