GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.199, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Pedro do Jucuri como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de São Pedro do Jucuri, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural mossoroense.Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró