GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.200, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o "Espaço da Inclusão" nos eventos culturais promovidos pelo Poder Público Municipal, com área reservada e acessível para Pessoas com Deficiência (PCDs), garantindo condições adequadas de segurança e conforto.Art. 2°  O "Espaço da Inclusão" deverá ser implementado observando os seguintes critérios:I - Localização estratégica, com boa visibilidade das atrações e segurança;II - Estrutura acessível, incluindo rampas e espaço adequado para cadeirantes e acompanhantes;III - Controle de acesso para evitar superlotação e garantir a comodidade dos beneficiários;IV - Credenciamento prévio de PCDs interessadas, mediante comprovação da condição de deficiência por laudo médico ou documento equivalente;V - Disponibilização de equipe de apoio capacitada para auxiliar os beneficiários durante o evento.Art. 3° O acesso ao "Espaço da Inclusão" será gratuito e garantido a todas as Pessoas com Deficiência, observando os procedimentos de credenciamento estabelecidos através do Poder Público Municipal.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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