GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.201, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam desafetadas, por motivo de interesse público, de sua destinação original como bens de uso comum do povo e bens de uso especial, as áreas dos imóveis de propriedade do Município de Mossoró, localizados na Avenida João da Escóssia, bairro Nova Betânia, Município de Mossoró, cujas coordenadas georreferenciadas constam do Anexo Único desta Lei, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, na categoria de bens dominicais.Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a concessão onerosa de direito de uso da área pública, precedida da execução de obras, do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, à pessoa jurídica regularmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de espaço público destinado à realização de atividades esportivas, turísticas, recreativas e comerciais.Parágrafo único. A concessão será outorgada por meio de processo licitatório.Art. 3° Toda e qualquer edificação na área concedida, inclusive a construção do estádio, deverá ser previamente submetida à análise e aprovação do Poder Público municipal, do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas pertinentes.Art. 4° A denominação oficial do novo estádio deverá ser preservada como “Estádio Municipal Manoel Leonardo Nogueira”, bem como seu nome popular “Nogueirão”, sendo admitida a exploração comercial do direito de nome, naming rights, desde que acrescido ao nome original.Art. 5º A concessão do direito real de uso da área de que trata o art. 1° desta Lei terá validade até o término do prazo do contrato de concessão para fins de implantação, manutenção e exploração de espaço público destinado à realização de atividades esportivas, turísticas, recreativas e comerciais, na forma da legislação aplicável. Parágrafo único. Ao fim da validade do contrato de concessão, a concessionária deverá entregar ao Município de Mossoró a área concedida em condições adequadas de uso, manutenção e segurança, conforme previsto no contrato e nas normas técnicas vigentes, sob pena de responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público. Art. 6° O Município de Mossoró procederá junto ao Cartório de Registro de Imóveis com todos os trâmites necessários a fim de averbar a área desafetada e concessão do direito real de uso. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se necessário. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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