GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.395, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Mossoró, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com fundamento na Lei 3.298 de 04 de agosto de 2015.Art. 2º A Educação Integral, de que trata este Decreto, tem como finalidade a formação plena e integral dos estudantes nas dimensões cognitiva, emocional, física, social, cultural, afetiva e política, por meio da integração de diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e diversificação das experiências e interações sociais.Art. 3º Para fins deste Decreto, entende-se por Tempo Integral a jornada escolar com carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais.Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Rede Municipal de Ensino:I - executar a política municipal da Educação em Tempo Integral conforme o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 3.298, de 04 de agosto de 2015;II - ampliar a jornada diária do estudante na unidade de ensino para carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, com prioridade aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;III - integrar o currículo com conhecimentos da Base Nacional Comum Curricular e saberes locais e regionais, promovendo vínculo com a comunidade;IV - fomentar o desenvolvimento integral dos estudantes, valorizando a diversidade cultural, étnica e racial, além do uso das tecnologias, artes, cultura e esporte como ferramentas pedagógicas;V - reduzir os índices de evasão, abandono e reprovação escolar, mediante acompanhamento pedagógico contínuo;VI - elevar a taxa de escolarização e a permanência dos estudantes na escola, assegurando educação inclusiva e de qualidade.Art. 5º A implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral dar-se-á de forma progressiva, considerando:I - o diagnóstico das necessidades das unidades escolares;II - a infraestrutura física e pedagógica disponível;III - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.Art. 6º A implementação nas unidades escolares somente ocorrerá mediante verificação da infraestrutura adequada, sem prejuízo à oferta de vagas.Art. 7º As diretrizes específicas para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral serão definidas por Resolução do Conselho Municipal de Educação.Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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