SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 133, DE 02 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 7.347 de 31 de janeiro de 2025;CONSIDERANDO o art. 4º do decreto 6.992 de 28 de dezembro de 2023 que institui sistema eletrônico de gerenciamento e controle de patrimônio no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências; que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal; bem como a Instrução Normativa nº 01 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Mossoró;RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação de bens móveis e veículos inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró:I – Hipólito Cassiano de Oliveira - SEMAD (Presidente)II – Gabriel Medeiros Nóbrega - SEMAD (Vice-Presidente)III – Valdemar Nunes Neto - SEMADIV – Evéscio Marinho de Amorim - SEMADV - Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo - SMEVI - Isau Ferreira da Silva - SMSVII - Francisco Victor Formiga de Souza - SEMASCVIII - Erivelton Moises Silva - SEINFRAIX - Ednaldo Costa de Aquino – SEMSURArt. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.Art. 3º A Comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.Art. 5º Compete ainda à Comissão acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de leilão dos bens classificados como inservíveis, garantindo a legalidade e transparência dos atos administrativos envolvidos.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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