RESOLUÇÃO Nº 011/2025-CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011 e no seu Regimento Interno;CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, especialmente o art. 3º, inciso I, que dispõe: "convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, as conferências de assistência social, na respectiva esfera de governo, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;"CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 07, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a Convocação Conjunta da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária realizada em 23 de junho de 2025, às 14h, via plataforma Google Meet, de forma on-line;RESOLVE:Art. 1º Convocar a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social que será realizada nos dias 09 e 10 de julho de 2025, no Auditório da UniCatólica do RN, localizado na Rua Doutor João Marcelino, 511, Santo Antônio, Mossoró/RN, com o tema "20 Anos de SUAS: construção, proteção social e resistência”.Art. 2º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Mossoró abordará 5 (cinco) Eixos:I - Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;II - Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;III - Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;IV - Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS;V - Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de julho de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS