SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 136, DE 02 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF nº 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar o servidor GIDEVAL BRITA DA COSTA, CPF nº 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF nº 812.XXX.XXX-04Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Voltar para página anterior