PORTARIA Nº 22, DE 01 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, nomeado pela Portaria nº 58 de 24 de janeiro de 2025, a SECRETÁRIA MUNICIAPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, nomeada pela Portaria nº 57 de 24 de janeiro de 2025, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023, eCONSIDERANDO a necessidade de adoção e aprimoramento contínuo de práticas sustentáveis no âmbito da administração pública municipal, em alinhamento com os princípios da eficiência e responsabilidade socioambiental;CONSIDERANDO a relevância estratégica da gestão adequada dos resíduos sólidos para a preservação do meio ambiente, a redução do volume de materiais destinados a aterros sanitários e o incentivo à economia circular e à coleta seletiva, conforme preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e demais legislações aplicáveis;CONSIDERANDO que a administração pública tem o dever e a oportunidade de servir como exemplo e catalisador de mudanças de comportamento, promovendo a conscientização e a participação de servidores e cidadãos na construção de uma sociedade mais sustentável;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e responsabilidades definidas para a implementação eficaz da separação de resíduos, garantindo a sua rastreabilidade e destinação final ambientalmente adequada;CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Infraestrutura em promover a sustentabilidade nas atividades das Pastas; RESOLVEM:Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo e da Secretaria Municipal Infraestrutura, a obrigatoriedade da separação de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos, que deverá ser realizada por todos os setores e servidores lotados nestas Secretarias, bem como por terceirizados e visitantes, a fim de contribuir para a redução do descarte inadequado e o fomento da reciclagem.Art. 2º Os resíduos deverão ser separados e acondicionados adequadamente nas seguintes categorias, com base em suas características e potencial de reciclagem ou compostagem:I – Papel e Papelão: materiais limpos e secos, como folhas de papel, revistas, jornais, caixas, embalagens de papelão (desmontadas, se possível);II – Plásticos: embalagens plásticas diversas (garrafas PET, embalagens de produtos de limpeza, copos descartáveis, sacolas);III – Metais: latas de alumínio (refrigerante, cerveja), latas de aço (alimentos enlatados), clipes, grampos;IV – Vidros: garrafas, potes e outros recipientes de vidro (quando possível e com manuseio seguro); V – Resíduos Orgânicos: restos de alimentos (frutas, vegetais, borra de café, saquinhos de chá) e outros materiais biodegradáveis, a serem destinados a compostagem interna ou coleta específica;VI – Resíduos Eletrônicos (e-lixo): pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, cartuchos de tinta, toners, equipamentos eletrônicos de pequeno porte (celulares, cabos, carregadores), a serem coletados em pontos específicos para descarte pós-consumo; VII – Resíduos Não Recicláveis/Rejeitos: materiais que não se enquadram nas categorias anteriores e não possuem valor para reciclagem ou compostagem (ex: papel higiênico, absorventes, adesivos, embalagens metalizadas, plásticos contaminados com alimentos), a serem destinados ao aterro sanitário.Art. 3º Cada setor das mencionadas Secretarias terá responsabilidades específicas para a efetivação desta Portaria: I – Conscientização e Orientação: Promover a conscientização contínua e garantir a correta separação dos resíduos por parte de seus membros, fornecendo orientações claras e acessíveis, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria; II – Observância e Uso Adequado: Assegurar a observância rigorosa da sinalização dos coletores e o uso adequado dos recipientes específicos para cada tipo de resíduo, zelando pela sua limpeza e conservação; Art. 4º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura proverá a infraestrutura necessária para a coleta seletiva, incluindo: I – A instalação de coletores identificados e padronizados em pontos estratégicos e de fácil acesso em todas as dependências da SEMSUR, da SEMURB e da SEINFRA; II – A manutenção regular dos coletores e das áreas de armazenamento temporário dos resíduos; III – A disponibilização de materiais informativos e campanhas visuais para auxiliar na correta separação.Art. 5º A Secretaria municipal de Serviços Urbanos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Infraestrutura buscará estabelecer parcerias com cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis devidamente regulamentadas e/ou empresas especializadas em gestão de resíduos, para a coleta e destinação ambientalmente adequada dos materiais separados.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de julho de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos