INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 92, DE 02 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a MIGUEL BARBOSA FILHO, portador do RG n° 9xx.xx1 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 241.xxx.xxx-00, Guarda Civil Municipal, nível I, referência 10, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, matrícula 34733, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 4.431,84 (quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.554,89Valor Médio Apurado (602.731,63 / 136): R$ 4.431,84Tempo de contribuição: 10.457 (28 Anos, 7 Meses e 27 Dias)Valor dos Proventos: R$ 4.431,84Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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