SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 91/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001065.2 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LINDALVA FERNANDES ARAUJONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001065.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lindalva Fernandes Araujo, conhecendo do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reformar em parte a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição somente dos créditos dos anos de 1993 a 2005, 2009 a 2016, 2018 (parcelas 2 a 6) e 2019, da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.160.02.0154.0000.3, Seq. 1018707.3. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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