ACÓRDÃO 93/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/001960.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: NILZA MARIA DE ARAUJONOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 10 (dez) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001960.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Nilza Maria de Araujo, conhecendo do recurso ex officio, para dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.002.03.0455.0000.1, Seq. 1032455.0, referente ao(s) exercício(s) de de 1992 a 2005, 2009 a 2011 e 2017 a 2020, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais