SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 54/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 020656.2 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIA LUCIA SILVA DE LIMA SOUSANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de abril de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 020656.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Lucia Silva de Lima Sousa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.104.01.0044.0000.5, Seq. 1051310.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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