CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 02 DE JULHO DE 2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 07/2025, que limita a cada vereador o direito de requerer 1 (uma) audiência pública e 1 (uma) sessão solene por semestre;CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos limites fixados na referida norma, promovendo a devida racionalização dos trabalhos legislativos e assegurando a isonomia entre os parlamentares no acesso à realização de eventos no âmbito da Câmara Municipal;RESOLVE:Art. 1º A Diretoria Legislativa, por meio do Setor de Protocolo Legislativo, deverá abster-se de receber e protocolar quaisquer requerimentos de parlamentares que excedam a quantidade estabelecida pela Resolução nº 07/2025 referente à solicitação de audiências públicas e sessões solenes.Art. 2º O controle da quantidade de requerimentos que solicitem agendamentos de audiências públicas e sessões solenes, apresentados por cada parlamentar, será realizado pela própria Diretoria Legislativa, que manterá registro atualizado para fins de conferência e aplicação da medida prevista neste Ato da Mesa Diretora e na Resolução nº 07/2025.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA

1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES

2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES

4º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

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