CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.202, DE 02 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidas as Quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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