CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.202, DE 02 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidas as Quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró