PORTARIA Nº 145, DE 04 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 42/2023 - SEGOV, que originou o Contrato nº 05/2023 - SEGOV, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Governo.CONSIDERANDO que processado o certame a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 05/2023-SEGOV, oriundo da ARP Nº 06/2023-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023–SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 05/2023-SEGOV, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada C. C. E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 04 de julho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo