CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA Nº 11, DE 04 DE JULHO DE 2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,Estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Funcional para servidores (comissionados e efetivos) ativos vinculados à Câmara Municipal de Mossoró.CONSIDERANDO a obrigatoriedade de participação dos servidores do Poder Legislativo Municipal para fins de regularização e atualização de dados pessoais e funcionais;CONSIDERANDO a necessidade de atender as orientações da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró, com vistas ao redimensionamento futuro de cargos e à adequação às determinações dos órgãos de controle;RESOLVE:Art. 1º Determinar a participação obrigatória de todos os servidores efetivos e comissionados ativos, vinculados à Câmara Municipal de Mossoró, no Censo Funcional 2025, para fins de atualização de dados e cumprimento dos princípios da transparência e eficiência da Administração Pública.Art. 2º O Censo Funcional será realizado no período de 14 de julho a 15 de agosto de 2025, de forma presencial, na Sala de Reuniões da sede do Poder Legislativo de Mossoró. Os servidores ativos deverão comparecer munidos dos documentos informado em anexo a este ato, bem como das declarações e formulários disponíveis para preenchimento e impressão no site oficial da Câmara Municipal de Mossoró.Parágrafo único. O setor de Gestão de Pessoas não disponibilizará documentos anteriormente entregues, sendo de responsabilidade exclusiva do servidor a apresentação completa dos documentos exigidos.Art. 3º Os servidores ativos que comparecerem ao recenseamento terão abonadas as horas correspondentes à participação no Censo, mediante apresentação de comprovante emitido pela unidade de atendimento.Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal será responsável por:I – Apoio técnico institucional nas dependências do Poder Legislativo;II – Validar e analisar os documentos cadastrais dos servidores;III – Indicar servidor responsável para comunicação direta com a coordenação do Censo;IV – Atualização dos dados cadastrados no sistema de Gestão de Pessoas.Art. 5º O servidor que não comparecer, não preencher o questionário ou não entregar a documentação na sala disponibilizada para esse fim na sede do Poder Legislativo, terá o pagamento de sua remuneração ou proventos suspensos a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento na Câmara Municipal de Mossoró para a regularização.Art. 6º Para fins de organização do atendimento, os gabinetes parlamentares terão seus agendamentos definidos por meio de sorteio, a ser realizado no dia 09 de julho de 2025, às 9h, na Sala de Reuniões da Presidência. Parágrafo único. Dia 10 de Julho, será divulgado o calendário oficial de atendimentos do Censo Funcional, contemplando todos os setores da Câmara Municipal.Art. 7º Os servidores cedidos à Câmara Municipal de Mossoró, bem como aqueles cedidos pela Câmara a outros órgãos ou entidades, deverão participar do Censo Funcional 2025.Parágrafo único.  Além dos documentos exigidos para os demais servidores, estes deverão apresentar cópia atualizada do ato de cessão ou instrumento equivalente, bem como termo de anuência ou concordância do órgão ou entidade de origem ou destino, conforme o caso. A ausência de apresentação desses documentos poderá implicar na reavaliação da permanência da cessão junto ao setor competente.Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.                                    Anexo 1- Documentos exigidos para o Censo Funcional 2025 I - Documento de Identidade (RG); Obrigatório II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); (emitido nos últimos 90 dias); Obrigatório III – Registro de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou divórcio, conforme o caso); Obrigatório IV – Número de Identificação Social (PIS/PASEP); Obrigatório V – Título de Eleitor; Obrigatório VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Obrigatório  VII – Certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.jus.br; Obrigatório VIII – Certificado de Reservista ou documento equivalente (para servidores do sexo masculino); Obrigatório IX – Comprovante de escolaridade compatível com o cargo ocupado; Obrigatório X  – Comprovante de residência atualizado (últimos 3 mês) Obrigatório XI- Documento de Identidade e CPF dos dependentes ; Obrigatório XII- Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal). Obrigatório XIII – Declaração de Dados Pessoais * Obrigatório XIV - Declaração Da Súmula Vinculante Nº 13 (Nepotismo) * Obrigatório XV -  Declaração De Acúmulo De Cargos Públicos * Obrigatório XVI - Declaração De Aptidão Legal Para A Posse Em Cargo Em Comissão * Obrigatório XVII -  Declaração De Bens E Rendas * Obrigatório XIII – Currículo * Obrigatório  * As declarações e o currículo marcados com asterisco estão disponíveis para impressão e preenchimento no site oficial da Câmara Municipal de Mossoró, na aba CENSO FUNCIONAL 2025.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA

1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES

2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES

4º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

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