PORTARIA Nº 93, DE 07 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ORLANDO ALVES PINTO, portador do RG n.º 82x.x.89 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 566.xxx.xxx-68, Agente Administrativo, referência 015, matrícula 43858, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2- O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.968,53 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 37 ANOS/35%): R$ 732,13.Gratificação com rubrica 085 (art. 63, LC n° 198/2023): R$ 144,60.Valor dos Proventos: R$ 2.968,53Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró