CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO N° 18, DE 09 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Institui o Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a participar da vida política da cidade. Art. 2° O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente no ensino fundamental e médio da rede pública e particular de ensino, que estejam com frequência escolar e idade mínima de 12 (doze) anos a 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição. Art. 3º Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever junto à Câmara Municipal, obedecendo aos critérios estabelecidos por ato da Mesa Diretora sendo destinada uma vaga de parlamentar por escola. Art. 4° No ato de inscrição os candidatos terão que escolher um partido e apresentar uma proposta de acordo com seu partido temático. Parágrafo único Os partidos serão temáticos, totalizando 9 (nove): Partido da Educação: Partido da Cultura; Partido da Saúde; Partido da Segurança Pública: Partido dos Esportes: Partido dos Direitos Humanos; Partido do Meio Ambiente: Partido da Participação Feminina e Partido da Democracia.Art. 5° O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal, devendo ser respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) mais um do sexo feminino, podendo o quantitativo de vagas ser alterado por ato da Mesa Diretora no momento da publicação do regulamento municipal anual do projeto. Parágrafo único - Será permitido que cada vereador "apadrinhe" um dos Vereadores Jovens na elaboração de Projetos de Leis, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas. Art. 6° O mandato dos vereadores jovens será de 06 (seis) meses e sua função será considerada de interesse educativo e participativo, não sendo remunerada, podendo ser oferecida ajuda de custo de forma voluntária, de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal ou parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 7° Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem: I - Incentivar a participação da juventude na vida política; II - Possibilitar aos estudantes de escolas públicas e privadas uma visão geral sobre diversos aspectos da Democracia Participativa, com a prática de sua cidadania.III - Divulgar as atividades parlamentares nas escolas com o propósito de ampliar o conhecimento sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Mossoró/RN: IV - Fomentar atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população e as possíveis soluções: V - Estimular a classe estudantil a participar mais ativamente dos movimentos sociais e políticos, descobrindo, assim, o surgimento de novos líderes em nossa sociedade: VI - Proporcionar a integração dos alunos com os vereadores e servidores da Câmara Municipal, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do servidor público e sua importância no cotexto das atividades do Poder Legislativo. VII- Proporcionar aos estudantes eleitos a vivência do processo democrático com a cidadania e através das sessões plenárias obter esclarecimentos sobre a razão de ser, as funções e cotidiano do Poder Legislativo, na discussão, elaboração e aprovação dos projetos. Art. 8°-O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades: I - Capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado; II - Reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto; III - Realização de mobilizações nas escolas e oficinas preparatórias com os alunos; IV - Elaboração, por parte dos alunos participantes, de propostas relacionadas ao tema definido para aquele ano;V - Realização das Plenárias Municipais e Assembleia Geral do Parlamento Jovem, onde serão discutidas e aprovadas as propostas apresentadas pelos alunos participantes, que poderão se tornar projetos de leis, resoluções, indicações, entre outras matérias, por intermédio dos vereadores desta Casa de Leis. Art. 9° Por ato da Mesa Diretora será nomeada a Comissão Organizadora do Parlamento Jovem, composta por integrantes do Poder Legislativo, incluindo assessores parlamentares, e demais representações de instituições parceiras, que auxiliará na execução dos trabalhos, de acordo com o previsto nesta resolução e no regimento interno da Câmara Municipal, sendo atividade voluntária e sem remuneração.Parágrafo único. Anualmente, por ato da Mesa diretora, será expedido o regulamento municipal do Parlamento Jovem, que abordará a quantidade e os critérios de escolha dos alunos, bem como os temas a serem abordados, devendo constar as instituições de ensino que aderirem ao projeto, as datas de execução de cada etapa, dentre outras informações necessárias. Art. 10° As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes serão compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria. §1°- O Plenário da Câmara Municipal poderá ser utilizado, após prévio agendamento, para realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas. $2°- A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, seguirá, de forma suplementar, o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, até ser editado o Regimento Interno próprio.Art. 11° As eleições serão realizadas preferencialmente no primeiro semestre nas instituições da rede municipal de ensino, salvo alterações de datas a serem definidas por ato da Mesa Diretora no momento da publicação do regulamento municipal anual do projeto. §1°- Após realizadas as eleições nas escolas participantes, ocorrerão a diplomação e posse dos eleitos em sessão solene de instalação, oportunidade em que será escolhida a mesa diretora dos trabalhos do parlamento jovem. $2° A mesa diretora dos trabalhos do parlamento jovem será dirigida por uma Mesa Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários. § 3°- Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Vereador Jovem, facilitando, assim, a participação da maior quantidade de jovens possível. §4° - Ao tomarem posse, os vereadores do parlamento jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem estar do Município de Mossoró/RN dentro das normas constitucionais e regimentais". Art. 12° A Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 13° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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