SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 96/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002223.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JUSCELINO ALVES DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002223.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Juscelino Alves da Silva, conhecendo do recurso ex officio,  para no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de reformar em parte a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição somente dos créditos referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e de 2009 a 2020, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.029.01.0218.0000.5, Seq. 1046970.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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