ACÓRDÃO 97/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002203.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOAO BATISTA DANTAS DA ROCHANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002203.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joao Batista Dantas da Rocha, conhecendo do recurso ex officio, para dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer apenas a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.182.03.0229.0000.0, Seq. 1019204.2, referente ao(s) exercício(s) de de 1992 a 2005, 2009 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais