ACÓRDÃO 98/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003823.9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO TOMAZ MARINHO DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003823.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Tomaz Marinho de Oliveira, conhecendo da remessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.027.03.0265.0000.6 Sequencial nº 1036559.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais